LEI Nº 397 De 19 de Fevereiro de 1.959.


Dispõe sôbre abertura de um crédito especial.


Eu, Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 6.849,40 (seis mil, oitocentos e quarenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), destinado a satisfazer despesas com serviços no Aeroporto Municipal.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Fevereiro de 1.959.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.